terça-feira, 17 de junho de 2008

Preciosidade legislativa

I – Em matéria de venda de animais defeituosos rege ainda o Decreto de 16.12.1886.II – No tocante a gado bovino, de acordo com os seus arts. 49º e 50º, a única doença passível de ser considerada como defeito para efeitos de resolução do contrato é a tísica tuberculosa, a verificar mediante o exame ou vistoria aí previsto.III – Não se tendo procedido em conformidade com este regime, não é possível procurar regular o caso mediante o recurso às regras constantes dos arts. 913º e segs. do C. Civil, por aquele diploma ser um regime especial que exclui, pelo menos no seu âmbito, a aplicação do regime geral.IV – Desconhecendo-se a causa da morte dos animais, fica excluída a hipótese de se proceder a uma interpretação actualista deste diploma no sentido de fazer relevar doenças mais modernas e suficientemente graves.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 22.05.2007.

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